Acções de formação
Informação Promocional
O curso destina-se a quem pretenda desempenhar, com sucesso, a função de Motorista de Turismo Para ter acesso a esta formação, os candidatos deverão possuir, pelo menos, o nível III da estrutura dos níveis de formação previstos no anexo à Decisão nº 85/368/CEE, ou seja, formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário.
Os candidatos devem ter carta de condução.
Caberá à entidade formadora a verificação do cumprimento deste requisito de acesso, no momento da entrega da candidatura à formação.
Mais características do curso
A formação pretende dotar os formandos de competências profissionais na área do Turismo e dos Itinerários, preparando-os para o exercício da atividade profissional de Motorista de turismo.
No final da ação, os formandos deverão ser capazes de:
- Demonstrar competências de comunicação em Turismo;
- Exibir capacidades de diálogo e transmissão de informação turística;
- Demonstrar competências linguísticas em várias línguas, através do domínio fluente oral e escrito da estrutura gramatical.
Área 812 - Turismo e Lazer
Destinatários
O presente curso destina-se a quem pretenda desempenhar, com sucesso, a função de Motorista de Turismo.
O Curso de Motorista de Turismo - BLearning, ao abrigo da legislação em vigor, apresenta os seguintes requisitos: 1. Nível III da estrutura dos níveis de formação previstos no anexo à Decisão nº 85/368/CEE, ou seja, formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário. Escolaridade mínima obrigatória - De acordo com a Lei nº 85/2009 de 27 de agosto. A escolaridade mínima é determinada em função da data de nascimento: a) Até 31 dezembro 1966, 4 anos escolaridade; b) Entre 1 janeiro 1967 e 31 dezembro 1980, 6 anos escolaridade; c) Entre 1 janeiro 1981 e 31 agosto 1997, 9 anos escolaridade; d) A partir de 1 setembro 1997, 12 anos escolaridade. 2. Habilitação legal para conduzir a categoria de veículo em causa - Carta de Condução de Categoria B.
Delegações
- Porto (Sede)
- Alverca
Módulos
| Nome | Conteúdo |
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Introdução ao Turismo
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Técnica Profissional
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Geografia do Turismo
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História de Portugal
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Relações com o Público
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Língua e Cultura Portuguesa
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Inglês
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Alemão/Espanhol/Castelhano
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