A Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos. De acordo com a Lei 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão, contudo, é de salientar, que a presente ação de formação é obrigatória no caso de utilizadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional.